Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Inibitória cumulada com indenização por perdas e danos. Ação proposta pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD em face de 13 (treze) empresas distintas, com CNPJ e livros contábeis próprios, faturamento individualizado, sede em locais diferentes, inclusive outras Comarcas, fazendo com que os autos antes da citação já contenham mais de 1000 (mil) páginas. Decisão que majorou o valor da causa por estimativa e fins fiscais para R$ 50.000,00, limitando o número de litisconsortes no polo passivo em 5 (cinco) réus. Manutenção. Irresignação do autor que não comporta acolhimento. Lide que se limita a fixação do valor devido por cada réu pela execução pública musical não autorizada em espaços conglomerados com base no faturamento de cada empresa. Utilização da estimativa do próprio autor no importe de R$ 10.000,00 para cada um dos réus, o que se afigura razoável e atende ao disposto no art. 324, §1º, III, do CPC. De igual sorte, o art. 113, §1º, do CPC, permite ao juízo limitar o litisconsórcio facultativo quando o número de litigantes comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa, o que se afigura evidente num quadro de treze empresas e ao se analisar a forma como o autor acostou os documentos aos autos (documentos diversos). Recategorização que não foi cumprida. Não há dúvida quanto ao comprometimento a própria defesa dos réus e consequentemente ao célere julgamento do processo. Não se verifica na limitação do polo passivo prejuízo ao prosseguimento das ações em face dos outros réus, bem como risco de decisões conflitantes, uma vez que a lide se limita a fixação do valor devido com base no faturamento de cada empresa. Recurso desprovido
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