Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, não havendo, portanto, que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88. Mantém-se a decisão recorrida. 2. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CBTU - PCS/2001. ADESÃO A NOVO PLANO DE EMPREGO COMISSIONADO - PEC/2010. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. Na hipótese dos autos, a Corte de origem concluiu pela ausência de estabilidade financeira da gratificação do cargo de confiança de Gerente de Transporte e Integração, pelo valor atual do cargo de Gerente Regional I, tendo em vista que, no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Processo TRT 0000340-92.2016.5.06.0000, na sessão realizada no dia 28 de março de 2017, o Pleno daquele Regional resolveu, por maioria, pela prevalência da tese jurídica de que não é devida a paridade entre o valor da gratificação de cargo de confiança ou função gratificada incorporado durante a vigência do plano de cargos e salários de 2001 da CBTU (PCS/2001) e aquele assegurado a essas funções no plano de emprego comissionado de 2010 daquela empresa (PEC/2010). Na ocasião foi destacada a liberdade da pactuação das relações contratuais de trabalho, contudo, ficou ressalvada a impossibilidade de contrariedade das disposições de proteção ao trabalho, consoante dispõe o CLT, art. 444. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 51/TST, II, no sentido de que «havendo coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro". Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote