Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA EXECUTADA (VIAÇÃO CIDADE VERDE LTDA.). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO BIENAL. MARCO INICIAL DO PRAZO QUINQUENAL. 1 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da executada. 2 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que, ao contrário do entendimento exposto na decisão monocrática, ficou evidenciada e demonstrada a transcendência da matéria, aduzindo, nesse sentido, que ficou demonstrada a apontada ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX. 3 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - No caso concreto, verifica-se que o TRT assinalou que « a) Trata-se o presente feito de execução individual da sentença proferida na ação coletiva 02975-2012-095-09-00-2 (fl. 375); b) O contrato de trabalho do exequente esteve vigente no período de 01/04/2011 a 29/07/2016 (TRCT - fl. 191). A presente demanda foi ajuizada em 31/05/2016 (fl. 377); c) A ação coletiva 02975-2012-095-09-00-2 foi ajuizada em 03/10/2012 e transitou em julgado em 29/02/2016 (fl. 40) « (fl. 377). 6 - Diante desse contexto fático processual, o Colegiado de origem refutou a tese da executada de incidência da prescrição bienal, ao fundamento de que « a presente ação de cumprimento foi proposta dentro do prazo de 2 anos a contar do trânsito em julgado da decisão coletiva em 29/02/2016 « (fl. 378), e complementou que « Também não há prescrição quinquenal a ser declarada, já que o exequente foi admitido em 01/04/2011 e a ação coletiva, ajuizada em 03/10/2012, interrompeu o prazo prescricional, restando prescritas as parcelas anteriores a 03/11/2007 « (fl. 379). 7 - Nesse passo, na esteira do assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor do débito exequendo, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada. Efetivamente encontra-se consolidado nesta Corte Superior o entendimento de que, interrompido o lapso prescricional pelo ajuizamento de ação anterior, a contagem do prazo bienal tem início a partir doúltimo atodo processo primitivo, ao passo que aprescriçãoquinquenal atinge as parcelas vencidas há mais de cinco anos contados do ajuizamento do processo anterior, e não da propositura da nova ação trabalhista. Julgados citados. 8 - Agravo a que se nega provimento.
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