Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. APLICAÇÃO DE PRAZO ESPECIAL PREVISTO NA LEI DE DROGAS. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO. 1.
Habeas corpus impetrado sob alegação de ilegalidade devido ao excesso de prazo na conclusão do inquérito policial, referente a crime de tráfico de drogas, e paralisação do processo após a audiência de custódia. A defesa alegou que o inquérito policial não havia sido concluído após 18 dias da prisão do paciente, o que caracterizaria descumprimento dos prazos processuais. O pedido liminar foi indeferido e, posteriormente, constatou-se que a denúncia já havia sido oferecida. 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve excesso de prazo na conclusão do inquérito policial; (ii) estabelecer se a impetração do habeas corpus ainda subsiste em face da denúncia já oferecida e do regular prosseguimento do processo. 3. Aplica-se ao caso o prazo especial de 30 dias para a conclusão do inquérito policial, conforme previsto na Lei 11.343/2006, art. 51 (Lei 11.343/06) , uma vez que o crime investigado é de tráfico de drogas e o paciente está preso. 4. Verifica-se que o inquérito foi concluído e relatado dentro do prazo legal, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público na mesma data, afastando a alegação de excesso de prazo. 5. Com o regular andamento processual e a ausência de coação ilegal atual ou iminente, resta prejudicada a análise de mérito do habeas corpus, conforme o CPP, art. 659. 6. O habeas corpus é prejudicado quando, antes de seu julgamento, a situação que originou a impetração se regulariza, afastando-se a coação ilegal. 7. WRIT PREJUDICADO. ... ()
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