Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 902.8620.9057.9175

1 - TJSP Agravo em execução. Falta disciplinar de natureza grave. Desobediência. Preliminar de nulidade do processo administrativo. Não foi oportunizado para defesa arrolar testemunhas. Pedido não foi formulado no curso do processo administrativo, sendo desnecessário, para o esclarecimento dos fatos, a oitiva de outras pessoas. Preliminar afastada. No mérito, pretendida a absolvição. Impossibilidade. Prova coesa da prática de falta grave. Declarações dos agentes penitenciários que possuem presunção de legitimidade e veracidade. Ademais, a própria mãe do sentenciado confirmou os fatos narrados pela comunicação de evento. Consignou-se, ainda, que a atitude do sentenciado causou transtornos para o bom andamento do serviço e visita dos demais detentos. Falta grave demonstrada. Por fim, a Legalidade da Resolução SAP 144/2010 foi confirmada pelo STJ. Precedentes. Recurso desprovido, afastada a matéria preliminar

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