Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA LIMINAR. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO RECEBIDA PELO REMETENTE. ENVIO AO ENDEREÇO CONTRATUAL QUE SE REVELA SUFICIENTE, INDEPENDENTEMENTE DA COMPROVAÇÃO DE SUA ENTREGA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO C. STJ EM JULGAMENTO REPETITIVO (TEMA 1132). CONSTITUIÇÃO EM MORA RECONHECIDA. DETERMINAÇÃO AO RÉU PARA QUE INFORME O LOCAL ONDE SE ENCONTRA O VEÍCULO A SER APREENDIDO, SOB PENA DE MULTA. INICIATIVA QUE ENCONTRA PLENO RESPALDO NA LEI PROCESSUAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Considera-se efetivada a notificação com a simples remessa da correspondência ao endereço declinado no contrato, sendo desnecessária a prova do recebimento da correspondência pelo próprio destinatário ou por terceiro, à luz da orientação da jurisprudência do C. STJ (Tema Repetitivo 1132). 2. Todos os sujeitos processuais têm o dever de cooperar para que o processo alcance, em prazo razoável, a solução justa e efetiva, cabendo-lhes atuar com boa-fé. 3. Deferida a medida liminar de busca e apreensão, e não encontrado o bem, cabe ao juiz adotar as providências necessárias para assegurar o regular andamento do processo. Assim, a iniciativa de determinar que o réu informe o local onde se encontra o veículo, sob pena de aplicação de sanções legais, constitui simples cumprimento do que determina o art. 139, III e IV, do CPC, pois o demandado, por força do contrato de alienação fiduciária, assumiu a obrigação de manter em seu poder a posse direta do bem. 4. A resistência à efetivação da tutela antecipada, criando embaraços ao regular desenvolvimento do processo, constitui ofensa ao princípio da lealdade processual, o que enseja a possibilidade de aplicação das sanções expressamente previstas em lei (CPC, art. 81 e CPC, art. 774, parágrafo único)... ()
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