Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. PESSOA JURÍDICA . PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADO.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso dos autos, sobre o valor arbitrado à causa para fins de direito, no importe de R$ 20.000,00, foi determinado o montante de R$ 400,00, referente às custas processuais, a serem pagos pela segunda reclamada. A segunda reclamada, ao apresentar recurso ordinário, não comprovou ter efetuado o pagamento referente ao depósito recursal. O Tribunal Regional reduziu os valores da condenação para R$ 15.000,00 e das custas para R$ 300,00, a cargo das reclamadas. Na ocasião da interposição do recurso de revista, a ré não comprovou ter efetuado nenhum depósito e, embora tenha postulado o benefício da Justiça gratuita, em razão de se encontrar em recuperação judicial, tal prerrogativa foi indeferida pelo Tribunal Regional, pois foi constatado que a agravante não mais se encontra em recuperação judicial. Dessa maneira, em face da ausência de comprovação da inequívoca insuficiência econômica da agravante e não tendo a demandada comprovado o recolhimento do valor devido referente ao depósito recursal, conclui-se pela deserção do apelo, conforme decidido pelo Tribunal Regional. Agravo desprovido.... ()
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