Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 903.8528.0225.1728

1 - TST RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PETROBRÁS. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SALÁRIO BÁSICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTEGRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE ANUÊNIOS, VANTAGENS PESSOAIS E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1.

No caso, debate-se se a parcela «Complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, prevista em norma coletiva, pode ser considerada como salário básico, para fins de integração na base de cálculo do adicional de periculosidade, anuênio e vantagem pessoal. 2. O Tribunal Regional registrou que a norma coletiva faz « expressa referência à não incorporação desta parcela ao salário básico «. 3. A cláusula normativa alinha-se com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 do ementário de repercussão geral (ARE 1121633): «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Portanto, alçada a autonomia negocial coletiva ao patamar constitucional (CF/88, art. 7º, XXVI), as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, em que previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos revestidos com a nota da indisponibilidade absoluta. Considerando que não houve disposição sobre proteção à saúde e segurança no trabalho, deve prevalecer a autonomia da vontade coletiva. 4 . Dessa forma, não integrando o salário básico, o «Complemento de RMNR não constitui base de cálculo para anuênio ou vantagem pessoal, porquanto, de acordo com o TRT, são « ambas apuradas sobre o salário básico apenas, consoante se extrai, ademais, das cláusulas 36ª e dos normativos internos da ré «. O mesmo se diga em relação ao adicional de periculosidade, igualmente baseado apenas no salário básico (art. 193, §1º, da CLT c/c súmula 193, I/TST). 5. Diante do exposto, irretocável a decisão regional no sentido de « manutenção do julgado que afastou a pretensão de integração do Complemento de RMNR na base de cálculo das parcelas anuênio, vantagem pessoal e adicional de periculosidade «. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF