Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Ação previdenciária acidentária em que se pleiteia o restabelecimento auxílio-doença em decorrência de acidente de trabalho, cujo pagamento foi interrompido pelo INSS, com posterior conversão em aposentadoria por invalidez, e cumulada com pedido indenizatório por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Reforma parcial. Laudo pericial que constatou a incapacidade laborativa da autora em caráter parcial e permanente. Presença dos pressupostos necessários para a manutenção do benefício originalmente concedido. Pagamento das parcelas não satisfeitas entre a cassação indevida e o reestabelecimento liminar que se impõe. Capacidade para o exercício de outras atividades profissionais assemelhadas atestada em sede de perícia médica. Circunstâncias socioeconômicas da segurada que, sopesadas, não permitem a conversão em aposentadoria por invalidez. Danos morais não configurados. Interrupção de benefício previdenciário que, por si só, não configura dano de ordem moral, notadamente quando desacompanhada de outra consequência mais drástica, como, por exemplo, o concreto prejuízo na subsistência do beneficiário ou de sua família. Juros moratórios e correção monetária segundo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Aplicação dos Temas . 810 do STF e do Tema Repetitivo . 905 do STJ, e o art. 3º da Emenda Constitucional . 113/2021. No caso, tratando-se de débito de natureza previdenciária, para fins de atualização monetária, deve ser aplicado o IPCA-E aos valores apurados antes da entrada em vigor da Lei . 11.430/2006, o INPC para o período posterior à vigência do art. 41-A da Lei . 8.213/91 e a Taxa SELIC a partir da EC . 113/2021. Por outro lado, os juros de mora deverão observar a taxa de 1% (um por cento) ao mês até a entrada em vigor da Lei . 11.960/2009, data a partir da qual se aplicarão os índices remuneratórios da caderneta de poupança, na forma do Lei 9.494/1997, art. 1º-F. As autarquias são isentas do pagamento das custas, mas não da taxa judiciária. Inteligência da Súmula . 76 do TJRJ. Impossibilidade de compensação de honorários advocatícios no caso de sucumbência recíproca. CPC, art. 85, § 14. Recurso a que se dá parcial provimento.... ()
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