Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Apelação. Ação revisional de contrato. Indeferimento da inicial. Extinção do feito sem resolução do mérito. Ausência de cumprimento de determinação judicial para emenda. Manutenção da sentença. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC, diante do não cumprimento das determinações judiciais para emenda à inicial. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em verificar se a parte autora cumpriu adequadamente as determinações judiciais para emenda à inicial e se a sentença de indeferimento da petição inicial deve ser reformada. III. Razões de decidir 3. O juiz pode exigir a emenda da petição inicial quando identificar defeitos ou falta de elementos essenciais à adequada compreensão da lide, nos termos do CPC, art. 321. 4. No caso concreto, a parte autora foi intimada a emendar a inicial para apresentar documentos essenciais, tais como contratos firmados, declaração de ciência da ação, procuração com firma reconhecida, comprovantes de residência, prova de tentativa de solução administrativa e especificação do valor incontroverso e de eventual pedido restituitório. 5. Em grau recursal o autor se insurge somente com relação a desnecessidade de apresentação do contrato nos autos. Embora a insurgência recursal com relação a não apresentação do contrato ser plausível, a parte autora não atendeu integralmente às demais determinações judiciais, nem ao menos se insurgiu especificamente em grau recursal, neste aspecto. 6. Não houve cumprimento pelo autor com relação as demais determinações judiciais, com relação aos itens «b, «c, «d, «e, «f e «g da decisão que determinou a emenda, dessa forma, a inépcia da inicial ainda persiste, tornando inviável o prosseguimento da ação. 7. A extinção do processo não decorreu da ausência de pagamento de custas iniciais, mas da inobservância de requisitos formais indispensáveis à regularidade da petição inicial, afastando a aplicação do CPC, art. 290. 8. Diante da confirmação da sentença e da apresentação de contrarrazões pelo réu, são cabíveis honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, nos termos do art. 85, §2º e §8º, do CPC, fixados em R$ 1.000,00, observadas as benesses da gratuidade da justiça. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso não provido. Tese de julgamento: O descumprimento das determinações judiciais para emenda da petição inicial autoriza o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC. A extinção do processo por inépcia da inicial não se confunde com cancelamento da distribuição por ausência de pagamento de custas iniciais, sendo inaplicável o CPC, art. 290. Havendo contrarrazões apresentadas pelo réu, são devidos honorários advocatícios, ainda que a parte ré não tenha apresentado contestação antes da extinção do feito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 76, 85, §§2º e 8º, 290, 321 e 485, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 09/10/2018 (Info 640); Precedentes deste E. Tribunal de Justiça(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote