Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Inaplicabilidade do CDC. Não há relação de consumo entre as partes, uma vez que as sementes de soja e de milho foram adquiridas para o desenvolvimento da atividade econômica do requerente, ou seja, são insumos do seu negócio. Precedentes do Col. STJ. Não é nula a sentença suficientemente fundamentada, que permite às partes compreender as razões de convicção do magistrado e exercer o direito de recorrer. Venda de variedade de semente de soja inadequada para o plantio na região conforme o ZARC (Zoneamento Agrícola de Risco Climático), diferente da originalmente solicitada pelo autor, sem que as rés o alertassem a respeito do risco da troca. Quebra dos deveres anexo do contrato, segundo os ditames do CCB, art. 422. Responsabilidade das rés pelos danos materiais sofridos pelo autor, consistentes naquilo que deixou de auferir com a colheita. Ainda que as rés alguém que fatores climáticos e pragas possam interferir no plantio, todos os elementos nos autos indicam que a quebra de produtividade da soja na safra 2016/2017 teve como fator determinante a inadequação da semente de soja AS 3797. Quantificação corretamente apurada na sentença, considerando o que o autor produziu e comparando a produção que foi registrada para a região. Avaliação da queda de produção em reais pelo índice fornecido pela ré Coopermota, que indica o valor da saca de soja na dada da colheita (ano de 2017). Não houve o alongamento do ciclo da produção de soja a prejudicar o plantio de milho subsequente. Se prejuízo houve, foi em razão da conduta do próprio autor, que tinha opção de não plantar, como fez com a área 01, mas prosseguiu no intento, mesmo fora da janela de plantio, assumindo o risco de perder a safra. Inocorrência de danos morais. Incabível a aplicação de penalidade por litigância de má-fé, se não ocorreu nenhuma das hipóteses previstas no CPC, art. 80.
Recursos do autor e das rés improvidos, rejeitadas as preliminares(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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