Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 904.7339.9154.9964

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO TERCEIRO EMBARGANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COISA JULGADA. ÓBICE DO ART. 896, § 2º DA CLT. 2. GRUPO FAMILIAR. LIDE SIMULADA. APELO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Em relação ao tema «coisa julgada, postula o terceiro embargante o levantamento da penhora que recai sobre bens alegadamente adjudicados em reclamação trabalhista anterior para pagamento de verbas do de cujus . Considerando todos os fundamentos expostos no acórdão regional recorrido, notadamente que o terceiro embargante não comprovou «a efetiva turbação ou o concreto esbulho na posse de [seus] bens (...), o que conduz à extinção do feito sem resolução de mérito, e que, « diante da precariedade da posse/propriedade do bem «houve decisão judicial com rescisão do julgado principal, razão pela qual a transferência de propriedade restou resolvida, e que, mesmo com a oposição de embargos de declaração na ação rescisória, considerando que tal recurso não tem efeito suspensivo, «a parte não juntou aos autos qualquer outra decisão que suspendesse os efeitos do v. Acórdão proferido em sede de rescisória, não se verifica ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da CF, apontada pelo terceiro embargante, ora agravante. Óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. II. Sobre o tema «grupo familiar, o apelo está desfundamentado, diante da omissão do agravante em apontar ofensa direta e literal de norma, da CF/88. III. Todavia, ainda que o inconformismo do agravante esteja fadado ao insucesso, revela-se prudente reconhecer a transcendência econômica da causa, notadamente em face do valor do bem em discussão (aproximadamente R$ 2.300.000,00 - dois milhões e trezentos reais). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa.... ()

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