Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Autor multado por ter violado o art. 91 do Decreto Municipal 57.776/2017. Apelante que, intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, entregar certificado de conclusão de edificação, quedou-se inerte, ensejando, em consequência, a lavratura de auto de infração. Autor que foi multado por 04 vezes, respeitado o prazo de 90 (noventa) dias entre uma autuação e outra, nos termos do §2º do art. 91 do Decreto Municipal 57.776/2017. Conduta da Administração pautada em critérios legais, sem qualquer indício de abusividade ou desvio de poder. As multas, por sua vez, foram fixadas em valores dentro do previsto na legislação de regência, não havendo que se falar em ilegalidade ou mesmo falta de razoabilidade. Sentença de improcedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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