Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E MULTA PARA DESCUMPRIMENTO -
Reconhecimento do ato ilícito e defeito de serviço da parte ré, consistente no descumprimento do dever de resguardar a segurança da parte autora cliente contra a ação de fraudadores seguido da insistência em apropriação de ilícita de verba de caráter alimentar para satisfação de débito inexigível, mediante descontos ilícitos, uma vez que o réu não se desincumbiu do ônus de provar a contratação pela parte autora - Reconhecido que o contrato bancário objeto da demanda não obriga a parte autora e, consequentemente, a inexigibilidade da dívida e a ilicitude dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora, de rigor, a reforma da r. sentença, (a) declarar inexistente o contrato bancário objeto da ação e a inexigibilidade do débito dele decorrente; (b) condenar a parte ré na obrigação de não fazer, consistente em se abster de efetuar os descontos no benefício previdenciário da parte autora para pagamento da dívida do contrato nulo objeto da ação, sob pena de multa de R$500,00, por ato de descumprimento, limitada a R$6.000,00, valores estes com incidência de correção monetária a partir deste julgamento, com observação, para explicitar, de que, para a exigibilidade da multa em razão do descumprimento da obrigação de não fazer, no caso dos autos, não se efetiva de forma automática, mas a partir do esgotamento do prazo fixado para o cumprimento, prazo este que só começa a fluir com a intimação pessoal do devedor, por força do estabelecido na Súmula 410/STJ, que continua válida em face do ordenamento jurídico em vigor, conforme deliberação da Eg. Segunda Seção do STJ, ora adotada, e, consequentemente, não se tornou superada, em razão do disposto art. 513, § 2º, I, do CPC/2015.... ()
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