Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONDER. HORAS EXTRAS. «ACORDO GLOBAL". QUITAÇÃO QUE NÃO ALCANÇA A PARCELA DE HORAS EXTRAS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST
Por meio de decisão monocrática foi julgada prejudicada a análise da transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT registrou que o «acordo global não previu «quitação ao pagamento de eventuais horas extras, uma vez que a cláusula somente prevê a quitação das verbas rescisórias . O Regional observou, ainda, que «o nome da reclamante não aparece no rol de trabalhadores listados como dispensados em virtude do referido acordo «. Nesses termos, a matéria no caso dos autos é eminentemente probatória, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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