Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Obrigação de não fazer cumulada com indenizatória. Alegação de uso indevido de marca. Inadmissibilidade. Autora que é titular da marca mista «Carla Farias Estética Avançada, devidamente registrada no INPI. Marca mista que está vinculada à apresentação visual, não bastando a colidência entre as expressões utilizadas pelas partes. Utilização de nomes similares e no mesmo ramo de atividade que se apresenta insuficiente para dar embasamento à pretensão da autora. A exclusividade, no caso específico, não se apresenta ilimitada. Além disso, as marcas das partes são compostas por seus nomes sociais (Carla Farias) e pela indicação do ramo em que atuam (Estética Avançada). A marca da ré, ainda, difere-se à da autora por conter a expressão «Sobrancelharia em seu nome. Marca fraca, evocativa, utilizada para designar o tipo de serviço realizado sendo, portanto, de uso comum. Possibilidade de convivência simultânea. Aspectos figurativos totalmente distintos, incluindo os tipos de letras, cores, símbolos e layout. Sentença observou pormenorizadamente todos os itens pendentes, portanto, em condições de sobressair. Apelo desprovido
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