Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 905.4452.4499.2582

1 - TJSP Direito do Consumidor. Apelação Cível. Fraude bancária. Responsabilidade objetiva. Súmula 479/STJ. Recurso não provido.

I. Caso em exame Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que a condenou a restituir metade dos valores subtraídos de consumidora em decorrência de fraude envolvendo golpe conhecido como «golpe do motoboy". II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em determinar a responsabilidade da instituição financeira por transações realizadas fraudulentamente em nome da autora, que foi vítima de golpe envolvendo a entrega de seus cartões de crédito a um terceiro que se passou por funcionário do banco. III. Razões de decidir 3. A relação entre as partes é de consumo, sendo aplicável o CDC (CDC) e o princípio da vulnerabilidade do consumidor. 4. Comprovada a fraude, a instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados à consumidora, conforme prevê a Súmula 479/STJ: «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". 5. A responsabilidade objetiva do réu, prevista no CDC, art. 14, caput, decorre do risco inerente à atividade bancária, que envolve a prestação de serviços sujeitos a fraudes. 6. As transações impugnadas são atípicas e destoam do histórico de consumo da autora, evidenciando a prática fraudulenta, com base nos documentos acostados aos autos. 7. O banco, sendo ciente do modus operandi dessa espécie de golpe, deve reforçar seus mecanismos de segurança para evitar prejuízos ao consumidor. Trata-se de responsabilidade pelo risco da atividade. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: «As instituições financeiras respondem objetivamente por danos causados a consumidores vítimas de fraudes bancárias, ainda que praticadas por terceiros, por se tratar de fortuito interno. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, caput; STJ, Súmula 479. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479.

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