Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 905.5318.3524.7036

1 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESVIO DE FUNÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADAANTESDA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE (ANO DE 2017). CORSAN. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO art. 896, § 1º-A, DA CLT.AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃODE TRECHO DEMONSTRATIVO DA CONTROVÉRSIA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento . II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE (ANOS 2007 A 2012 E 2014 A 2016). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo provido para submeter o exame do recurso de revista ao Colegiado. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE (ANOS 2007 A 2012 E 2014 A 2016) . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, mediante o acórdão regional, concluiu que cabia à reclamante demonstrar que foipreteridapela reclamada quanto à concessão de promoções porantiguidade. Acerca da matéria, o entendimento firmado nesta Corte Superior é no sentido de que, em face do princípio da aptidão para a prova, cabe à empregadora o ônus de comprovar quais as condições que o empregado não satisfez para a concessão de promoções por antiguidade, por constituir fato impeditivo do direito do empregado, nos termos do CPC, art. 373, II. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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