Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP IRDR -
Alegada repetição de processos em que se discute o direito ao adicional de insalubridade, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas - Alegação de que, no âmbito dos Juizados Especiais, os julgamentos vêm se dando em desconformidade com o entendimento das Câmaras de Direito Público, as quais prestigiam o entendimento de que sobredita vantagemé devida desde a data em que o se deu o início das atividades exercidas em condições insalubres, aplicando-se o PUIL 3693, objeto do exame do STJ, apenas à esfera dos Juizados Especiais Federais - Incidência da norma do CF, art. 98, I/88, do art. 76, § 2º, in fine, da Constituição do Estado e do art. 41 da Lei 9.099, de 26/09/1999, que se põe de acordo com a noção da autonomia dos Juizados Especiais, microssistema que não está submetido (para efeitos jurisdicionais) às decisões dos Tribunais de Justiça, segundo orientação há muito firmada pelo STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, da Relatoria do Min. Ricardo Lewandowski, e no Conflito de Competência 7081/MG, da Relatoria do Min. Sidney Sanches - Conciliação entre a regra dos arts. 977, I, e 985, I, do CPC, de um lado, e a norma do art. 978, parágrafo único, do CPC, do outro, diante do comando da norma do CF, art. 98, I/88 e da disposição do art. 76, § 2º, da Constituição do Estado de São Paulo, ambos a indicar a impossibilidade de julgamento, pelo Tribunal de Justiça, em sede de IRDR, de causas que tramitam nos Juizados Especiais - Exegese que leva ao desfazimento de aparente antinomia, apelando para regra hermenêutica segundo a qual a constitucionalidade do preceito se presume, nunca a inconstitucionalidade - (Maximiliano, Hermenêutica e Aplicação do Direito, 9ª ed. SP, Forense, 1984, p. 307 e 308) - Não cabe à E. Turma Especial atuar como órgão revisor de julgamentos que se dão no microssistema dos Juizados Especiais - IRDR não admitido... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote