Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Execução fiscal. «Multa por Infração à Legislação sobre Publicidade do exercício de 2020. Requerimento de desistência do feito formulado pela Municipalidade e homologado pelo juízo, nos termos do art. 26 da LEF, tendo em vista o cancelamento administrativo da dívida exequenda. Insurgência do exequente quanto à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do excipiente.
Oposição de exceção de pré-executividade por terceiro interessado. Possibilidade. Embora o executivo fiscal tenha apontado a proprietária do imóvel em que cometida a infração no polo passivo da demanda e não o excipiente, este sim é real integrante da relação jurídica em questão, por ser responsável pela multa (dívida não-tributária de caráter pessoal), além de ter sua esfera de direitos atingida, inclusive, por atos praticados no âmbito do próprio processo executivo, até mesmo porque eventual leilão do imóvel em que está constatada a infração implicaria no fechamento da empresa excipiente, afetando a sua esfera patrimonial. Honorários. Condenação mantida. O excipiente contratou advogado e apresentou defesa antes da extinção da execução, apontando, inclusive, o vício que maculava o processo executivo. Desse modo, há de ser prestigiado o princípio da causalidade, assim como a ideia preceituada na Súmula 153/STJ, razão pela qual os honorários são devidos. Nega-se provimento ao recurso, com majoração de honorários, nos termos do acórdão(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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