Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 905.9875.8804.8958

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, S I E IV, DA CLT.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao seu agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Agravo desprovido . DISPENSA POR JUSTA CAUSA REVERTIDA EM JUÍZO. ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. PARTICIPAÇÃO EM UMA ÚNICA PARTIDA AMADORA DEFENDENDO CLUBE DIVERSO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O CLUBE EMPREGADOR. FALTA GRAVE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE GRADAÇÃO DA PENALIDADE APLICADA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática fundada na incidência da Súmula 126/TST. O Regional reformou a sentença para reverter a justa causa aplicada ao autor, sob o fundamento de que, embora o reclamante, atleta profissional de futebol, tenha participado de partida amadora defendendo clube diverso, infringindo cláusula contratual expressa, a pena de justa causa aplicada se mostrou desproporcional e sem a necessária gradação pedagógica, na medida em que a empregadora poderia valer-se de outras penalidades para censurar o seu então empregado. Entendeu a Corte de origem que, a prova dos autos revelou a participação do autor em uma única partida e, ainda, em liga amadora, a qual não abraça a liga profissional da qual o reclamado era integrante. De outra mão, o Regional consignou que o ato praticado pelo reclamante não ensejou prejuízo para o clube empregador, razão pela qual não se vislumbrou gravidade suficiente para atrair a aplicação da maior penalidade ao trabalhador. Ressalta-se que, para afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido . MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º DEVIDA. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA AFASTADA EM JUÍZO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao seu agravo de instrumento. O Regional considerou devida a condenação do reclamado ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º tendo em vista a reversão da justa causa em Juízo. No caso dos autos, o Regional concluiu que a empregadora não logrou comprovar a prática de falta grave pelo empregado, apta a ensejar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, o que acarretou a sua reversão. Esta Corte uniformizadora, por meio da Orientação Jurisprudencial 351 da SbDI-1, havia sedimentado inicialmente o entendimento de que era indevida a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º quando houvesse fundada controvérsia quanto à existência da obrigação, cujo inadimplemento gerou a multa. Ocorre que a citada Orientação Jurisprudencial foi cancelada por intermédio da Resolução 163, de 16/11/2009, publicada no DJ em 20, 23 e 24/11/2009. Desse modo, aplica-se a aludida penalidade, ainda que exista controvérsia acerca da modalidade da ruptura contratual, como no caso em que pretensamente a dispensa teria ocorrido por justa causa, ou da própria relação empregatícia, nos termos do § 8º do CLT, art. 477. Com efeito, tem-se que não será devida a multa apenas quando o trabalhador der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, o que não se cogita in casu. Agravo desprovido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF