Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 906.2250.8091.1897

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

No caso, o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, razão pela qual não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que sofreu coação para cometer fraude, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «a alegação de que o fazia sob coação ou de que achava que era normal, já que todos faziam, é totalmente insubsistente, pois «a autora admitiu que não havia qualquer punição caso não fraudasse as avaliações". Do mesmo modo, a alegação de que a dispensa foi discriminatória contraria o quadro fático descrito pelo Regional, que registrou que não houve qualquer violação à isonomia, uma vez que «os demais participantes também foram demitidos por justa causa". 2.3. Quanto à alegação de a punição foi desproporcional, cumpre destacar que o Regional registrou ser incontroversa a fraude, tendo em vista que a reclamante «manipulava os endereços de e-mails constantes dos cadastros de clientes, que não houve coação propriamente dita e que «uma única atitude foi capaz de fulminar a fidúcia típica da relação empregatícia". Nesse contexto, sopesados os fatos, mediante o princípio do livre convencimento racional, que confere ao juiz a prerrogativa de interpretar a prova produzida conforme as impressões que lhe causou, desde que o faça fundamentadamente, como no caso em apreço, o Juízo de origem entendeu que a conduta da empregada se mostrou grave o suficiente para a aplicação de dispensa por justa causa, revelando-se proporcional a penalidade aplicada. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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