Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 906.3156.9714.8543

1 - TJSP EMBARGOS DE TERCEIRO -

Penhora de cotas sociais de sociedade cooperativa - A prerrogativa de indicação de bens à penhora é do credor (CPC/2015, art. 829, §2º), admitida ao devedor: (a) essa iniciativa, apenas quando o exequente não tiver exercido o seu direito de nomeação e (b) a influência na definição do bem penhorado, mediante o incidente de substituição de bem penhorado (CPC/2015, art. 848 e CPC/2015, art. 847) - A legislação processual em vigor admite a penhora de cotas sociais de sócio devedor (CPC/2015, arts. 835, IX), inclusive com estabelecimento de um procedimento específico para a realização dessa constrição judicial (CPC/2015, art. 861 e CPC/2015, art. 876, § 7º), quando ausentes outros bens passiveis de constrição, sem que haja afronta ao princípio da affectio societatis, porém veda a penhora de bens dessa pessoa jurídica, sem responsabilidade pela dívida exequenda, porque: (i) o executado integra apenas e tão somente o seu quadro de associados e (ii) o patrimônio da pessoa jurídica é distinto da dos seus associados - Admissível a penhora de cotas sociais de cooperativa de titularidade de cooperado devedor, por se tratar de bem pertencente a seu patrimônio e que deve responder por suas obrigações, o que não configura afronta ao disposto no art. 10, §1º, Lei Complementar 130/2009 e art. 24, LF 5.764/71 - Na espécie: (a) restaram parcialmente frutíferas as tentativas de constrição de bens passíveis de penhora e em ordem preferencial, nos termos do art. 835, CPC/2015, tais como a penhora on line de ativos financeiros de titularidade da parte executada e a localização de veículos e bens imóveis, nas pesquisas realizadas nos Sistemas Renajud e Infojud; (b) a preferência de indicação de bens à penhora é do credor, porque a execução se processa em seu benefício; (c) não restou demonstrada a existência de outros bens passíveis de penhora e de mais fácil comercialização para fins de satisfação do credor, porque sequer houve a indicação de bens em garantia da dívida executada e (d) a penhora de cotas de sociedade cooperativa de titularidade do cooperado devedor, ainda que exista cláusula de impenhorabilidade constante em estatuto social, não configura afronta ao princípio da affectio societatis e nem mesmo afronta aos dispositivos legais que regem a constituição de sociedades cooperativas, porque compete à cooperativa promover a liquidação da cota, bem como a concessão de preferência de aquisição pelos demais cooperados - Mantida a r. sentença, que julgou improcedentes os embargos de terceiro. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF