Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ESTABILIDADE DECORRENTE DE NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO RECORRIDA ASSENTADA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I .
A decisão monocrática agravada aplicou como óbices ao não provimento do agravo de instrumento da reclamada o descumprimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, I, II e III, da CLT). Nas suas razões recursais, a reclamada não impugnou os fundamentos autônomos pelos quais o seu recurso de revista teve seguimento denegado, qual seja, o descumprimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, II e III, da CLT. Nesse particular, a reclamada apenas se insurge contra o descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT e reitera as razões do recurso de revista. A não impugnação específica de todos os fundamentos autônomos expostos pelo TRT que embasaram a negativa do seguimento do recurso de revisa leva à incidência da Súmula 422/TST, que em seu, I estabelece que «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que no agravo a parte nem sequer impugna de maneira específica os fundamentos da decisão monocrática, o que não se admite. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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