Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer c./c. indenizatória e nulidade de cláusula contratual. Compromisso de compra e venda de bem imóvel. Atraso na entrega do imóvel. Sentença de parcial procedência para reconhecer o atraso de 03/12/2022 a 12/02/2023, condenando a ré ao pagamento de lucros cessantes (0,5% do valor atualizado do imóvel) neste período, reembolso de valores pagos a título de evolução de obra de dez/2022 e mar/2023, pagamento de danos morais (R$ 10.000,00), declarando nula a cláusula que permite alteração unilateral do projeto pela vendedora e a cláusula que repassa ao comprador as custas de individualização da matrícula do imóvel que deve ser adimplida pela vendedora. Recurso da ré que merece prosperar parcialmente. Alegação de atraso por caso fortuito e força maior em razão da pandemia de Covid-19, falta de material e mão-de-obra. Atraso que não configura caso fortuito ou força maior (Súmula 161/TJSP). Construção civil que não foi paralisada durante a pandemia, por ser classificada como serviço essencial. Prazo de tolerância fixado em 180 dias úteis para a conclusão das obras. Cláusula abusiva. Prazo de tolerância que não pode superar 180 dias corridos. Aplicação do tema 1 do IRDR 0023203-35.2016.8.26.0000. Atraso na entrega do imóvel verificado. Lucros cessantes. Aplicabilidade da Súmula 162/TJSP e do Tema 996, item 1.2 do STJ. Pagamento de indenização no período do atraso (iniciado a partir do final do prazo de tolerância até a efetiva entrega das chaves). Cobrança indevida de juros de obra após ao término do prazo de tolerância para conclusão da obra. Aplicabilidade do Tema 6 do IRDR 4 deste Tribunal e do Tema 996, item 1.3 do STJ. Devolução do valor de juros de obra desde o final do prazo de tolerância. Correção monetária corretamente fixada. Juros de mora desde a citação. Precedentes. Atraso na entrega do imóvel (03/12/2022 a 12/02/2023) e ré que admite que a rede de energia somente foi regularizada em 20/06/2023. O atraso na entrega e utilização do prazo de tolerância já causa frustração, que se transforma em grande decepção quando o novo prazo supera o limite pactuado, agravando-se com entrega do imóvel com problemas na rede elétrica. Danos morais configurados e quantum mantido. Autor que apesar de narrar que foi cobrado pela individualização do imóvel, não apresentou pedido de nulidade de cláusula e devolução dessa quantia paga. Sentença ultra petita nesse ponto, decotando-se este excesso. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência mantida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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