Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Produção antecipada de provas. Recurso de apelação não conhecido. Inadmissibilidade de recurso em relação à fixação de sucumbência na produção antecipada de provas. Recurso não conhecido.
I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que homologou a exibição de documento em ação de produção antecipada de provas e julgou extinta a ação, sem imposição de honorários de sucumbência. O autor pretende a fixação da disciplina da sucumbência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso de apelação em face de sentença que homologa a produção antecipada de provas, especialmente quanto à fixação de honorários de sucumbência. III. Razões de decidir 3. O art. 382, §§ 2º e 4º, do CPC estabelece a inadmissibilidade de recurso em casos de deferimento da produção antecipada de provas, inclusive quanto à fixação de honorários de sucumbência. 4. Precedentes jurisprudenciais indicam a ausência de interesse recursal na presente hipótese. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «Não é cabível recurso de apelação em face de sentença que homologa a produção antecipada de provas e não fixa honorários de sucumbência, conforme previsão do art. 382, §§ 2º e 4º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 382, §§ 2º e 4º. Jurisprudência relevante citada: Precedentes da Câmara: Apelação Cível 1005774-38.2023.8.26.0438; Relator (a): Mendes Pereira; Apelação Cível 1003134-55.2022.8.26.0484; Relator (a): Ramon Mateo Júnior(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote