Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 907.0944.0411.2606

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. SALÁRIO «POR FORA". REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que comprovou pagamento de salário «por fora, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «infere-se da prova oral e documental produzida que a autora não recebia pagamento de salários por fora conforme alegado na inicial". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. SOBREAVISO - NÃO CARACTERIZAÇÃO. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou «que o simples fato de a autora utilizar telefone celular da empresa como meio de contato não importa necessariamente em percepção do adicional de sobreaviso". Ressaltou que «não houve provas de que havia necessidade de a reclamante permanecer à disposição da empresa, em horário fora do expediente laborado (Súmula 126/TST). Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 428/TST, I, no sentido de que «o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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