Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1.
Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do CLT, art. 11-A com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. O CLT, art. 11-Aestabelece prescrição intercorrente de dois anos, a contar da data em que o exequente deixa de atender determinação judicial no curso da execução. 3. A Instrução Normativa 41/2018 deste Tribunal Superior dispõe que a prescrição intercorrente incide para determinações judiciais realizadas após 11.11.2017. Precedentes. 4. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a decisão que pronunciou a prescrição intercorrente, ao fundamento de que a exequente, não obstante intimada, por diário eletrônico, em 24.04.2020, em nome de seu patrono devidamente constituído nos autos, permaneceu inerte durante o prazo previsto no CLT, art. 11-A 5. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência atual deste Tribunal Superior e com a Instrução Normativa 41/2018. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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