Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM (RECUPERAÇÃO JUDICIAL) -
Decisão judicial que, com base no art. 487, I do CPC, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na exordial para condenar as recuperandas a pagar ao polo ativo o valor total de R$ 474.850,43, observada a previsão do art. 9º, II da LRF, que seria da classe III da recuperação judicial de 1001008-13.2019.8.26.0589, observados os termos do PRJ e eventualmente o pagamento parcial já realizado, e condenou as recuperandas agravantes tanto nas despesas, quanto nos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação - Alegação de que diante do parecer contábil que juntou, restou demonstrado que o valor a ser retificado está no importe de R$ 341.824,93, assim como, alegam que em razão de o valor que indicaram estar mais perto do valor considerado correto, as verbas sucumbência devem recair sobre os agravados, ou ao menos deve ser reconhecida a sucumbência recíproca - Descabimento - Hipótese na qual as recuperandas agravantes não lograram êxito em demonstrar onde estaria o equívoco do laudo realizado por perito de confiança do Juízo, não servindo para tal fim a apresentação de laudo divergente, sem apontar quais os valores que estariam equivocados no laudo judicial homologado - Quanto aos ônus sucumbenciais, estes devem ser atribuídos integralmente às recuperandas recorrentes, pelo princípio da causalidade, pois se os recorridos não tivessem ajuizado a impugnação de crédito, convertida em ação de procedimento comum, o crédito apontado pelas agravantes em seu nome estaria no importe de R$ 154.488,77 - Todavia, se reconhece que o proveito econômico obtido não está no importe de R$ 474.850,43, mas sim na diferença entre os valores de R$ 474.850,43 e o valor de R$ 154.488,77 - Decisão parcialmente reformada apenas para esclarecer o proveito econômico - Agravo de instrumento parcialmente provido.... ()
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