Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Cumprimento de sentença. Extinção sem apreciação do mérito. Executada em recuperação judicial. Crédito sujeito à execução coletiva, nos termos da Lei 11.101/05, art. 49 e Tema 1.051 dos recursos especiais repetitivos, porém voluntariamente não habilitado no quadro geral de credores. Habilitação do crédito na execução coletiva que constitui faculdade do credor, ao qual são conferidas as opções de habilitação na qualidade de retardatário ou de aguardar o encerramento da recuperação judicial, para ajuizamento ou prosseguimento da execução individual. Subordinação do crédito, contudo, às condições do plano aprovado. Execução que deve ser mantida sobrestada até o encerramento da recuperação judicial da apelada. Precedentes. Sentença reformada. Recurso provido
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