Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RITO SUMARÍSSIMO. EXECUÇÃO. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INFUNDADO. ALEGAÇÕES AFETAS AO TEMA INERENTE À RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA EM QUE SE ANALISOU O TEMA DO BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS TERMOS DA DECISÃO AGRAVADA .
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Verifica-se na hipótese que o processo está em fase de execução, e a discussão julgada na decisão monocrática foi a matéria referente ao benefício de ordem, questão jungida à fase de execução. A segunda executada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, discussão acerca da responsabilidade subsidiária, questão que foi julgada na fase de conhecimento, sem se insurgir contra o tema examinado na decisão agravada, qual seja o benefício de ordem. Portanto, o recurso de agravo é infundado. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido.... ()
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