Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Ausência de preparo recursal. Pedido de gratuidade processual indeferido. Deserção. Recurso não conhecido, com determinação.
I. Caso em exame 1.Agravo de instrumento interposto sem o devido preparo recursal, com pedido de gratuidade da justiça formulado nas razões recursais. A parte foi intimada para comprovar a necessidade do benefício ou recolher o preparo em dobro, conforme o CPC, art. 1.007. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se, diante da inércia da parte quanto ao recolhimento do preparo, o recurso deve ser considerado deserto. III. Razões de decidir 3. O pedido de gratuidade da justiça foi indeferido após análise dos documentos apresentados, tendo sido oportunizado ao recorrente o recolhimento das custas, o que não foi realizado.4. A ausência de preparo, após o indeferimento da gratuidade e a intimação para recolhimento das custas, implica a deserção do recurso, nos termos do CPC, art. 1.007.5. Precedentes dos tribunais superiores apontam para o não conhecimento do recurso em casos de inércia da parte em cumprir com a determinação de recolhimento. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido, com determinação. Tese de julgamento: «É deserto o recurso interposto sem o preparo, quando o pedido de gratuidade da justiça é indeferido e a parte, intimada para realizar o recolhimento, permanece inerte. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.007.Jurisprudência relevante citada: TJSP; Agravo de Instrumento 2294469-88.2021.8.26.0000; Relator (a): JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Conchal - Vara Única; Data do Julgamento: 14/06/2022; Data de Registro: 14/06/2022(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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