Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 908.4587.4234.8865

1 - TST AGRAVO. EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COOPERATIVA DE TRABALHO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

1. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de natureza fático probatória, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria a esta instância superior. 2. No caso concreto, constata-se que as insurgências aduzidas pela agravante se dirigem no sentido de provocar o exame de matéria eminentemente jurídica, a qual poderia ser objeto de tópico recursal próprio. 3. Nesse contexto, tendo o Tribunal Regional se manifestado expressamente sobre as questões relevantes devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos da decisão, e, considerando que a agravante não logrou demonstrar omissão fática relevante ao deslinde da controvérsia, não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. ÔNUS DA PROVA. RECLAMANTE ASSOCIADO À COOPERATIVA DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. 1. No caso em apreço, foi consignado que os documentos apresentados pela reclamada revelam sua intenção de conferir a aparência de relação de cooperativismo entre a Cooperativa e a acionada, havendo o intuito de dissimular autêntica relação empregatícia entre as partes litigantes, uma vez que foi constatada a presença de «todos os requisitos da relação de emprego . Nesse contexto, acolher a alegação recursal no sentido de que existia autêntica relação cooperativista demandaria o reexame de fatos e provas, incabível nesta esfera recursal, por óbice da Súmula 126/TST. 2. Quanto à insurgência acerca da distribuição do ônus da prova, tem-se que tal discussão revela-se impertinente ao presente caso, porquanto a controvérsia não foi solucionada sob o enfoque do ônus probatório, mas da própria avaliação das provas constituídas nos autos, pelas quais se constatou a existência de vínculo empregatício. Com efeito, tal discussão se justifica somente nos casos de ausência ou insuficiência de provas, o que não se verifica no caso sub judice ; logo, incólumes os CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo a que se nega provimento.... ()

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