Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS ACIMA DO LIMITE LEGAL. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Com efeito, a Portaria 3.214/78 do MTE, NR 16, Anexo 2, item 3, letra « s, considera, como de risco, toda a área interna do recinto onde são armazenados vasilhames que contêm inflamáveis líquidos ou vazios, não desgaseificados ou decantados, em recinto fechado. A mencionada Portaria consigna, expressamente, os limites de líquido inflamável armazenado a serem considerados para os fins de se assegurar ao trabalhador o direito ou não à percepção de adicional de periculosidade. Assim, gera direito à parcela a existência, no local onde o trabalhador desenvolve suas atividades, o armazenamento de líquido inflamável superior a 250 litros. No caso, ficou demonstrado que havia armazenamento acima do limite previsto na Portaria, pois, de acordo com o laudo pericial, «há um total de 324 litros de inflamáveis em uso dentro do galpão onde o Reclamante trabalhou, motivo pelo qual é mesmo devido o adicional. Cumpre salientar que a valoração do conjunto fático probatório pela instância ordinária não é passível de reexame por esta instância de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. Agravo desprovido .
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