Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 909.0273.4037.7080

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CAPUT DO art. 791-A E DO § 1º DO art. 840, AMBOS DA CLT - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CRITÉRIO UTILIZADO PARA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INCISOS I E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O entendimento prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos embargos de declaração e do respectivo acórdão, mas também da decisão por meio da qual se examinou o recurso ordinário, pois assim se demonstra que, de fato, não houve manifestação da Corte Regional acerca dos pontos que a parte busca debater. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DE CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior estabelece que a presunção de veracidade do período de atividade laboral alegado inicialmente pelo empregado também se aplica quando o empregador apresenta apenas parte dos registros de frequência. Não é cabível a aplicação da Orientação Jurisprudencial 233 da SbDI-1 do TST, vez que a presunção seria contrária ao empregado. Precedentes. No caso dos autos, o Regional entendeu serem válidos os cartões de ponto acostados pela reclamada, destacando, contudo, que «os espelhos de ponto não foram acostados em sua integralidade". Asseverou que «Não havendo a comprovação da imprestabilidade dos cartões de ponto, não há falar em aplicação da Súmula 338 do C. TST, para os períodos não cobertos pelas folhas de frequência . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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