Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ADICIONAL NOTURNO.
Recurso oficial tirado contra sentença que julgou procedente o pedido em ordem a reconhecer o direito da autora à percepção de adicional noturno durante o período em que exercer jornada noturna, além de condenar o réu ao pagamento retroativo do adicional à data do início da jornada noturna, acrescido dos devidos consectários da mora, observada a prescrição quinquenal. O adicional noturno é direito social constitucionalmente previsto e extensivo aos servidores públicos (art. 7º, IX e art. 39, §3º da CF/88). Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo que prevê o pagamento do adicional noturno aos seus servidores (art. 99, II e Lei 8.989/1979, art. 104). Adicional noturno que em virtude de sua natureza transitória (proptem laborem) não fora incorporado a título de subsídio complementar previsto na Lei 16.122/2015, art. 43. Pagamento do adicional noturno que é compatível com o regime de remuneração por subsídios, nos termos do art. 13 da Lei Municipal 16.122/2015. Precedentes desta Corte de Justiça e desta 11ª Câmara de Direito Público. Desfecho de origem que merece ser preservado. RECURSO OFICIAL DESPROVIDO... ()
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