Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação revisional. Empréstimo pessoal não consignado. Taxa de juros superior ao triplo da taxa média de mercado. Abusividade reconhecida. Redução àquele Patamar. Provimento parcial.
I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos da autora para determinar a limitação da taxa de juros a uma vez e meia a taxa média de mercado. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se há ausência de fundamentação na sentença; (ii) se houve cerceamento de defesa; (iii) se a taxa de juros contratada pela apelante é abusiva. III. Razões de decidir 3. Rejeitada a preliminar de ausência de fundamentação da sentença, vez que o juízo a quo analisou todos os argumentos do réu capazes de influenciar na decisão recorrida. 4. Rejeitada preliminar de cerceamento de defesa, pois, como se sabe, o juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele avaliar a pertinência, conforme dispõe o art. 370 do CPC. 5. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais. Relação de consumo. Abusividade. Consumidor em desvantagem exagerada. 6. Taxas de juros praticadas no contrato impugnado que superam ao triplo da taxa média do Banco Central do Brasil à época, o que revela excepcional abusividade. 7. Observância de outros fatores, como o custo de captação dos recursos, o spread da operação e a análise de risco de crédito do contratante, que também justificam a revisão da taxa de juros pactuada. 8. Taxa de juros contratada que deve ser limitada ao triplo da taxa média praticada à época da contratação. IV. Dispositivo 9. Apelação cível conhecida e parcialmente provida._________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 319, CPC, art. 320 e CPC, art. 370. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1012070-05.2021.8.26.0161, Apelação Cível 1004074-87.2023.8.26.0127, Apelação Cível 1045162-35.2023.8.26.0506 e Apelação Cível 1043134-57.2023.8.26.0001(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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