Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão de indeferimento da justiça gratuita. Penhora de percentual da verba salarial. Possibilidade. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto por Ana Maria Martins Oliveira Ferrante contra decisão que determinou a penhora de 10% do salário líquido da executada, afastando a impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833. A agravante pleiteia a concessão de efeito suspensivo e a reforma da decisão, alegando hipossuficiência financeira e requerendo justiça gratuita. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em analisar (i) a possibilidade de concessão de justiça gratuita à agravante e (ii) a manutenção da penhora de 10% do salário da agravante, considerando a regra de impenhorabilidade do CPC, art. 833, IV. III. Razões de decidir A situação de hipossuficiência financeira da agravante foi comprovada, justificando a concessão da justiça gratuita. A penhora de 10% do salário é mantida, pois não há comprovação de que comprometeria a subsistência da agravante e de sua família, e a execução por outras vias foi infrutífera, além de não haver comprovação de sua renda familiar, ônus que incumbe à parte devedora. IV. Dispositivo e tese Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «1. Concessão de justiça gratuita à agravante. 2. Manutenção da penhora de 10% do salário, considerando a possibilidade de relativização da impenhorabilidade. ____________ Dispositivos Relevantes Citados: CPC/2015, art. 833, IV e § 2º; art. 99, § 7º. Jurisprudências relevantes citadas: TJSP, Agravo de Instrumento 2378741-10.2024.8.26.0000, Rel. Alexandre David Malfatti, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 02/01/2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2364407-68.2024.8.26.0000, Rel. Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 02/12/2024; TJSP, Agravo Interno Cível 2131137-37.2024.8.26.0000, Rel. Roberto Maia, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 21/08/2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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