Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA DIMENSIONAL ENGENHARIA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO INTEMPESTIVO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . a Lei 5.584/70, art. 6º disciplina que o prazo para interposição de quaisquer recursos no âmbito da Justiça do Trabalho é de oito dias, contados a partir da intimação da decisão recorrida. Para a hipótese dos autos, tem-se que o despacho pelo qual se denegou seguimento ao recurso de revista da empresa foi publicado no dia 19/02/2020, quarta-feira. Portanto, o prazo recursal, contado em dias úteis, teve início em 20/02/2020 (quinta-feira) e, considerando o feriado de Carnaval (Lei 5.010/66, art. 62, III), se encerrou em 04/03/2020 (quarta-feira). Entretanto, o agravo de instrumento da parte apenas foi protocolado em 06/03/2020. O apelo, portanto, encontra-se intempestivo, não alcançando conhecimento. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido por intempestivo. Prejudicado o exame da transcendência . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA SERES SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO QUAL NÃO SÃO ATACADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EM QUE SE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I. APELO DESFUNDAMENTADO. INEFICÁCIA JURÍDICA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido, por desfundamentado. Prejudicado o exame da transcendência .
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