Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 909.5947.1383.8587

1 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. Imposto territorial urbano dos exercícios de 2009 a 2011. A sentença extinguiu a execução ao reconhecer a prescrição da cobrança. Análise recursal prejudicada quanto ao cerne meritório da controvérsia. O executado constante da inicial e do título executivo que a acompanha faleceu décadas antes da ocorrência dos fatos geradores atrelados à exação. Igualmente, o filho do executado e pai do excipiente também falecera muito antes da ocorrência dos exercícios exequendos, precisamente no ano de 1986, conforme atestam as certidões acostadas ao feito respectivamente as fls 21 e 22. Nesse contexto, não há ensejo a eventual redirecionamento da ação consoante o entendimento consolidado pelo STJ, eis que este somente pode ser levado a efeito quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de efetivada sua citação no curso da ação. Consequentemente, é imperioso o reconhecimento da nulidade do título e da própria carência da ação, em decorrência do instituto da ilegitimidade passiva, uma vez que o executado faleceu muito antes da materialização dos fatos geradores tributários exequendos, de modo que o título é integralmente nulo por nele constar pessoa que não é (e não era) possuidora ou proprietária do imóvel atrelado à exação, ao tempo dos fatos geradores da exação e do consequente ajuizamento da demanda. Não há, por conseguinte, elementos aptos a ensejar a reforma da sentença e o acolhimento do pleito de afastamento da condenação ao pagamento da verba honorária. Destarte, quanto ao cerne meritório da controvérsia, julga-se prejudicado o apelo fazendário e nega-se provimento ao pedido recursal subsidiário de afastamento da condenação sucumbencial, nos termos do acórdão.

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