Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR A IRREGULARIDADE. SÚMULA 383, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Consta da decisão agravada que a advogada signatária dos embargos inadmitidos pela Presidência da Turma por irregularidade de representação não possuía instrumento de mandato outorgando-lhe poderes para atuar no feito no momento da interposição do recurso. A hipótese dos autos atrai a incidência da Súmula 383, item I, desta Corte, segundo o qual « é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito «. Ademais, não se aplica ao caso o item II da referida súmula, não sendo possível a concessão de prazo para a regularização do vício, pois não se está diante de documento já constante dos autos. Agravo desprovido .
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