Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Prestação de contas. Cumprimento de sentença. Liquidação. Após cálculos realizados pela Contadoria, ante a discordância das partes e complexidade dos cálculos, fora nomeado perito contábil em 26/8/2016. A par das discordâncias, o perito nomeado, sentindo-se insultado pelo agravante, por falta ou «nenhuma habilidade contábil, renunciou ao encargo. Novos cálculos foram realizados pela Contadoria. Reconhecida, novamente, a complexidade da liquidação, as partes concordaram com a nomeação de um novo perito, o que foi feito em 16/01/2020. Após a apresentação do laudo, e pareceres discordantes, novamente o agravante vem aduzir a falta de qualificação técnica do experto, pleiteando nova substituição. O pedido é totalmente infundado e precluso. A discordância com os cálculos não enseja a substituição do experto. Ademais, quando da nomeação, o agravante não teceu um comentário a respeito da qualificação do atual perito, pelo contrário, complementou o valor dos honorários para que o trabalho pudesse ser realizado. Liquidação que se arrasta há anos e que precisa de um desfecho, para que seja observada a celeridade processual preconizada na lei. Efeito suspensivo cassado. Recurso desprovido
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