Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 910.1967.3424.3293

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Bem móvel. Alienação fiduciária. Decisão agravada indeferiu a liminar de busca e apreensão, pois o Aviso de Recebimento da notificação extrajudicial retornou com a informação «não procurado". Reforma necessária. Restou demonstrado nos autos, que a notificação foi encaminhada ao endereço constante do contrato. Destarte, de rigor aplicação à espécie, do quanto decidido pelo C. STJ em sede de recurso repetitivo - Tema 1132. Com efeito, a C. Corte Superior deliberou que para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. Em outras palavras, cumpre ao credor demonstrar tão somente o comprovante do envio da notificação com Aviso de Recebimento ao endereço do devedor indicado no contrato, o que efetivamente aconteceu in casu. Destarte, de rigor o provimento do recurso, para afastar a r. decisão agravada, reconhecendo-se que o devedor foi regularmente constituído em mora. Os autos deverão retornar à origem, para regular prosseguimento da demanda. Precedentes jurisprudenciais desta C. Corte. Recurso provido

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