Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 CONTROVÉRSIA QUANTO AO RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A CONTRATUALIDADE 1 - Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com fundamento na Súmula 126/TST. 2 - Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista denegado, extrai-se que o TRT decidiu que as normas coletivas que atribuíram natureza indenizatória ao auxílio-alimentação não se aplicam ao contrato de trabalho do reclamante, que já recebia o benefício antes dessa alteração. A Corte regional consignou que, « embora as normas coletivas possam dispor sobre a natureza da parcela, não podem fazê-lo de modo a alterar situações já constituídas ao longo do tempo, como acontecia com o reclamante «, uma vez que « a iniciativa do empregador se incrusta no contrato de trabalho e o imuniza contra alterações prejudiciais, como é a diretriz do CLT, art. 468, e o entendimento erigido na Súmula 51, item I, do TST «. 3 - No recurso de revista, contrapondo-se ao que registrou o TRT, a reclamada afirma que o vale-alimentação « somente foi previsto [...] nos acordos coletivos acordados entre a CAERN e o SINDAGUA a partir do ACT 1991/1992, nunca foi concedido, a qualquer empregado, por força do contrato de trabalho «. Ainda alega que « a intenção da CAERN e do SINDAGUA sempre foi de conferir natureza indenizatória ao benefício do vale alimentação concedido por meio de negociação coletiva « e que « apesar de a empresa ter passado a constar o financiamento do vale alimentação em seus acordos coletivos seguintes, tal fato não retirou seu caráter indenizatório «. 4 - Fundando-se a pretensão recursal em premissa fática diversa da que aponta o acórdão recorrido, tem-se por irrefutável a conclusão no sentido de que, somente com o reexame do conjunto fático probatório dos autos, seria possível averiguar se o TRT decidiu ou não com acerto, o que não é admitido nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST . 5 - Agravo a que se nega provimento. VALE-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A CONTRATUALIDADE. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DOS DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, pois constatado que o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 2 - Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT concluiu que aplica-se a prescrição trintenária aos depósitos do FGTS referentes à incorporação do vale-alimentação pago durante a contratualidade. A Turma julgadora assentou que, « tendo a ação sido ajuizada no ano de 2015 e sido arguida, pela reclamada a prescrição, inclusive com menção expressa ao julgamento do ARE 709212, pelo Supremo Tribunal Federal, aplica-se o decidido observando a regra de modulação, que assegura os depósitos de FGTS incidentes para os últimos trinta anos. Com efeito, o vale-alimentação passou a ser pago, conforme as normas coletivas, a partir de 1991, e em 2015 não estavam completos trinta anos e desde então não transcorreram cinco anos «. 3 - Conforme aponta a decisão monocrática, o Tribunal Regional decidiu com acerto, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte, que pacificou-se no sentido de que, em relação ao pedido de recolhimento de FGTS sobre o auxílio-alimentação pago durante o contrato de trabalho (como no caso concreto), incide a prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362, item II, do TST. Citados julgados ainda mais recentes. 4 - No caso concreto, é manifesta a improcedência do agravo interposto, sendo cabível a aplicação da multa, visto que a parte insiste em discutir questão de natureza processual (incidência da Súmula 126/TST), acerca da qual inexiste dúvida razoável apta a afastar a conclusão da decisão monocrática, e ainda devolveu à apreciação do Colegiado matéria já pacificada no âmbito desta Corte. 5 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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