Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DE EXIGIR CONTAS EM SEGUNDA FASE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM IMÓVEL.
Sentença que julgou parcialmente procedente a ação de prestação de contas em segunda fase, para: a) rejeitar as contas prestadas pelos autores relativas à forma de apuração do montante depositado em seu favor, conforme determinado na sentença de primeira fase; b) declarar crédito dos autores no valor de R$ 36.472,13; e c) condenar o réu no pagamento do referido valor. Inconformismo do réu. Preliminar de nulidade da r. sentença por falta de fundamentação, afastada. Juiz que enfrentou as questões centrais agitadas pelas partes, especialmente no que tange aos valores a serem devolvidos. Apelante que não impugnou os cálculos neste recurso, nem mesmo requereu a produção de provas no momento em que foi intimado para tal. Preclusão. Preliminar de falta de interesse de agir, também afastada. STJ que já decidiu que, em se tratando de leilão extrajudicial de bem objeto de alienação fiduciária, como o caso em análise, é cabível a ação de prestação de contas. Propositura da ação, ademais, que é uma faculdade do apelado, assegurada pela CF/88. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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