Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 910.6649.2593.3230

1 - TJSP Apelação e Reexame Necessário. Mandado de Segurança. Estampagem de Placas de Identificação Veicular. Pretensão de inexigibilidade da cobrança instituída pela Portaria DETRAN-SP 41/2020, referente ao valor de 0,85 UFESP por placa estampada, destinado ao custeio do sistema E-CRV e código chave de acesso. Sentença de procedência. Insurgência do réu. Acatamento. Legalidade da cobrança reconhecida. Competência atribuída ao DETRAN para controlar e gerir o processo produtivo de estampagem, nos termos da Resolução 780/2019 do CONTRAN. Valor cobrado pela prestação do serviço que tem natureza jurídica de preço público, e não de taxa, a afastar a tese de que configuraria tributo e somente poderia ter sido instituído por lei. Precedentes. Sentença reformada. Apelo voluntário e reexame necessário providos

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