Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor e bancário. Apelação. Ação declaratória de inexistência do débito c/c pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais. Golpe da falsa central. Sentença de improcedência. Insurgência do banco réu. Recurso desprovido.
I. Caso em exame Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito promovida pelo autor que alegou ter recebido ligação de suposto funcionário que o orientou a realizar o cancelamento do empréstimo consignado, mediante fornecimento de documentos pessoais. Após verificou que foi contratado novo empréstimo em seu nome junto à instituição bancária, realizando a devolução da quantia para terceiro Sentença de improcedência. II. Questão em Discussão Insurge-se a parte autora, ora apelante, so os seguintes fundamentos: (i) responsabilidade objetiva da instituição financeira, decorrente da falha na verificação de legitimidade da contratação, nos termos da Súmula 479/STJ; (ii) danos morais indenizáveis caracterizados; (iii) restituição dobrada dos valores descontados. II. Razões de decidir Insurgência do autor contra Banco Pan S/A. Contratação digital regularmente comprovada, realizada por meio digital, assinatura por biometria facial e dossiê digital completo da operação. Valor disponibilizado à autora. Ausente ato ilícito praticado pelo banco apelado, pelo que os descontos decorrem de contratação válida e regular. Por decorrência lógica, não são verificados danos morais e não se aplica a repetição de indébito, perante conduta lícita do banco. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: «Comprovada a existência de contrato de empréstimo, não são devidos os danos morais e a repetição de indébito, dependentes da verificação de invalidade da contratação. ____________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14, §3º, II; arts. 341, 1010, 1012, § 4º, CPC; art. 14, § 3º, II, do CDC; Lei 10.931/2004, art. 29, § 5º Jurisprudências relevantes citadas: TJSP, Apelação Cível 1002274-77.2023.8.26.0077, Relator Roberto Maia, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 14/02/2024; TJSP, Apelação Cível 1009240-60.2024.8.26.0032, Relatora Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 04/10/2024; TJSP, Apelação Cível 1097473-60.2023.8.26.0002, Relator Correia Lima, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 31/05/2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote