Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Policiais militares. Quinquênios e sexta-parte. Diferenças de lustro anterior a mandado de segurança coletivo. Trânsito em julgado na ação coletiva verificado em 26 de abril de 2022. Óbice superado. Comprovada filiação dos autores à associação impetrante da ação coletiva. Legitimidade para a cobrança. Decisão desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, que cumpre observar. CPC/2015, art. 505. O dimensionamento das vantagens do lustro anterior é exatamente o mesmo que foi definido na ação coletiva. Prescrição interrompida com o ajuizamento do mandado de segurança coletivo, em 2008, que recomeçou a correr somente com o trânsito em julgado, em 26-04-2022. Superadas com isso todas as objeções que não podem ser opostas à coisa julgada constituída na ação coletiva, com projeção dos efeitos para o lustro anterior, beneficiando os autores. Correção monetária dos correspondentes vencimentos e juros de mora da notificação no mandado de segurança coletivo, como bem assentado por STJ, aquela pela IPCA-E, apenas estes pela Lei 11960/2009, conforme Supremo Tribunal Federal, Tema 810, e STJ, Tema 905, e conforme Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, a partir da sua vigência. Provido o recurso dos autores... ()
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