Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 910.9172.8960.7377

1 - TJSP TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM, RECONHECIDA A ILICITUDE DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO E, COMO COROLÁRIO, A NULIDADE DE TODA A PROVA PRODUZIDA. REFORMA DA SENTENÇA DE RIGOR.

Não constatada irregularidade na ação dos guardas municipais a provocar o comprometimento da prova colhida nos autos. O Estatuto das Guardas Municipais regulamentou o CF/88, art. 144, § 8º, estabelecendo que compete à Guarda Civil Metropolitana, entre outras atribuições, prevenir, inibir e coibir infrações penais e encaminhar indivíduos em flagrante delito à autoridade policial (Lei 13.022/14, art. 5º, II, III e IV). Ademais, como qualquer do povo, esses servidores podem efetuar a prisão em flagrante, inclusive em se tratando de crime permanente, como no caso. ADPF 995, em que o E. STF assentou o entendimento de que as guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública e exercem atividade dessa natureza. Guardas civis municipais que, durante o exercício de suas atividades regulares, receberam informe quanto à ocorrência de tráfico de drogas e se deslocaram ao local, confirmando a informação recebida, isto é, com o encontro de drogas e dinheiro na garagem do imóvel. Juízo objetivo de probabilidade de flagrância. No que tange, especificamente, ao ingresso dos guardas no imóvel em que residia o apelado, é certo que a diligência foi expressamente autorizada pelo réu, conforme narrado por ele próprio em juízo, no que foi corroborado pelos guardas municipais oficiantes, que atestaram que a conduta do acusado foi espontânea. A inviolabilidade de domicílio é constitucionalmente excepcionada no mesmo dispositivo que a prevê, no caso de flagrante delito. Crime permanente. Prescindibilidade, aliás, de prévia autorização judicial para ingresso no imóvel, ou mesmo da realização de investigação prévia. Precedente do E. STF. Ausência de ilicitude da busca domiciliar. Afastamento da ilicitude das provas colhidas nos autos. Por fim, o pronunciamento deste E. Tribunal sobre o mérito da acusação nesta oportunidade ensejaria supressão do duplo grau de jurisdição, previsto implicitamente na CF/88 e expressamente em diversos diplomas internacionais de direitos humanos (PIDCP, art. 14.5; CADH, art. 8.2. h e Protocolo de San Salvador, art. 16.2), razão pela qual deve ser promovido pelo D. Juízo de primeiro grau. ... ()

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