Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. DÉBITOS TRABALHISTAS. LIBERAÇÃO DE VALORES REALIZADA ANTES DA DECISÃO PROFERIDA NA ADC 58 PELO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação do, II da CF/88, art. 5º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tema. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. DÉBITOS TRABALHISTAS. LIBERAÇÃO DE VALORES REALIZADA ANTES DA DECISÃO PROFERIDA NA ADC 58 PELO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Conforme destacado pelo Regional, a Suprema Corte, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59, Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, e fixação da tese correspondente ao tema 1.191 da tabela de repercussão geral, firmou o entendimento de que a utilização da TR para a atualização dos créditos trabalhistas é inconstitucional, de maneira que, até que sobrevenha lei disciplinando a matéria, a correção dos créditos trabalhistas na fase pré-judicial deve observar o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, tal qual os índices de correção monetária e juros de mora vigentes para as condenações cíveis em geral. Constou do julgado, ademais, no que tange à fase pré-judicial, que, « além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) «. Ficou definido que a aplicação da decisão seria imediata a todos os processos que estivessem na fase de conhecimento ou que não tivessem tido os índices de correção monetária e de taxa de juros expressamente definidos na decisão transitada em julgado e, ainda, que a decisão teria seus efeitos modulados a fim de ressalvar sua aplicação nos casos em que já houvesse pagamentos efetuados, independentemente do índice utilizado. No caso dos autos, antes do marco modulatório fixado pelo STF, o juízo de execução determinou a liberação de valores ao exequente, a partir de cálculos fixados pelo próprio executado, com base nos «parâmetros judiciais fixados até aquele momento, como ressaltado pelo Regional. A fim de assegurar a observância da decisão proferida pela Suprema Corte em sede de repercussão geral, o referido pagamento deve ser validado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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